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O direito de ir para casa

O direito de ir para casa

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Uma decisão histórica, tomada nesta semana, afetará o delicado início de vida de centenas de bebês.

Mulheres presas preventivamente e adolescentes internadas que estejam grávidas, amamentando ou que tenham filhos com até 12 anos, agora têm direito de ir para a prisão domiciliar. O habeas corpus se estende ainda a mães adolescentes em medida socioeducativa e a mães que tenham sob sua guarda pessoas deficientes, independentemente da idade.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação,destacou que apenas 34% das prisões femininas contam com dormitório adequado para gestantes, só 32% dispõem de berçário e 5% de creche. “Partos em solitárias sem nenhuma assistência médica ou com a parturiente algemada ou, ainda, sem a comunicação e presença de familiares. A isso soma-se a completa ausência de cuidado pré-natal, a falta de escolta para levar as gestantes a consultas médicas, não sendo raros partos em celas, corredores ou nos pátios das prisões, sem contar os abusos no ambiente hospitalar, o isolamento, a ociosidade, o afastamento abrupto de mães e filhos, a manutenção das crianças em celas, dentre outras atrocidades”, afirmou.

O argumento da Defensoria Pública foi o de que o ambiente carcerário impede a proteção à criança, admitindo que o ambiente insalubre dos presídios brasileiros, em sua grande maioria, é prejudicial mesmo ao ser humano mais saudável, e em especial para as gestantes.

“Pesquisas recentes da neurociência apontam que tanto crianças em ambientes como os das prisões, como aquelas em abrigos ou desacompanhadas de suas mães podem sofrer de um gravoso estresse tóxico, condição capaz de alterar negativamente as estruturas neurais do cérebro, limitando decisivamente o desenvolvimento de suas capacidades e deixando marcas para toda vida, como dificuldade de aprendizagem, doenças crônicas e o desenvolvimento incompleto de suas habilidades e potências. Tais efeitos negativos impactam também toda a sociedade, em um nefasto ciclo de violência e desigualdade de oportunidades desde o nascimento.”, disse Pedro Hartung, coordenador do Prioridade Absoluta, durante sua fala na Corte, ao lado de outras entidades que atuam pela garantia de direitos.

É importante dizer que mulheres já condenadas e que cumprem pena e também aquelas que, mesmo sem condenação, são suspeitas de crimes praticados com violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos ou em situações “excepcionalíssimas”, não poderão deixar a prisão.

A decisão nos fez relembrar de uma história que aconteceu em 2013, no Hospital do Mandaqui, em São Paulo.

Barão de Lucena - Lana Pinho-91

As artistas que ali atuavam ficaram tocadas com a vida de uma criança de apenas seis meses. Por problemas respiratórios, ela esteve no Hospital do Mandaqui, mas a verdade é que ela morava em um presídio com a mãe.

“A menina ouvia tudo com grande atenção e um olhar curioso. Dra. Xaveco arriscou um toque em sua mão. Ela agarrou o seu dedo sem querer soltar e a Xaveco não queria desgrudar porque sabia de sua carência. Após tantas visitas, a pequenina descobriu que se chorasse quando as palhaças começassem a ir embora do quarto, elas voltavam e cantavam mais um pouquinho.
Até que chegou o dia em que entramos no quarto e ela não estava mais lá.
Que bom que ela saiu do hospital!, dissemos uma para a outra.
E logo em seguida nos lembramos: Ah. Ela foi para o presídio.”

+ clique aqui para ler a história completa

A reflexão, na época, era de que estar no hospital talvez fosse, para a pequenina, estar mais bem cuidada do que encarcerada. A partir deste ano, ainda bem, crianças como ela terão a oportunidade de retornar para a sua casa após a alta.

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cultura e da saúde e inspirando políticas públicas universais e democráticas para o desenvolvimento social sustentável”


II –
Esta política de privacidade, foi elaborada nos termos da Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 e tem por objetivo a proteção dos dados pessoais que são coletados e gerados quando você se relaciona de alguma forma com a associação DOUTORES DA ALEGRIA. Além disso, explica como seus dados pessoais são usados, compartilhados e protegidos, quais opções você tem em relação aos seus dados
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Avaliação: Analisar o dado com o objetivo de produzir informação;

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Controle: Ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado;

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Eliminação: Ato ou efeito de excluir ou destruir dado do repositório;

Extração: Ato de copiar ou retirar dados do repositório em que se encontrava;

Processamento: Ato ou efeito de processar dados visando organizá-los para
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Produção: Criação de bens e de serviços a partir do tratamento de dados;

Recepção: Ato de receber os dados ao final da transmissão;

Reprodução: Cópia de dado preexistente obtido por meio de qualquer processo;

Transferência: Mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou
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Transmissão: Movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos
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Utilização: Ato ou efeito do aproveitamento dos dados.

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•  Os dados pessoais serão mantidos corretos e atualizados pelo período
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Suas informações pessoais serão mantidas pelo tempo que for necessário para
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9. Aperfeiçoamento da Política de Provacidade

A associação Doutores da Alegria compromete-se a periodicamente revisar e
aperfeiçoar a presente política, além de dar ampla visibilidade a este documento,
mediante a publicação do mesmo no site da organização.

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Esta Política de Privacidade foi baseada na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei no 13.709/2018 e orientações do Guia de Boas Práticas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais realizado pelo Governo Federal.

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